TRE em Mato Grosso nega pedido de liminar do governador Otaviano Pivetta
Decisão do desembargador Marcos Machado mantém entendimento do STF em processo envolvendo candidatos ao governo e a deputado federal.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em Cuiabá, rejeitou a tentativa do governador Otaviano Pivetta de restabelecer uma decisão liminar. O processo envolve a candidata ao governo Natasha Slhessarenko e o candidato a deputado federal Leonardo Rondon de Souza.
A defesa de Pivetta argumentou que uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não teria afetado a ação cautelar movida pelo governador, mas apenas outros dois processos eleitorais.
O desembargador Marcos Machado, ao analisar o pedido, afirmou que a petição de Natasha questionava expressamente a cautelar em questão. O magistrado observou que o relatório do STF também identificou esse processo como objeto da reclamação.
Sobre a divergência de números de processos no pronunciamento do STF, o desembargador considerou que houve um erro material de identificação, e não a manutenção da validade da liminar pretendida por Pivetta.
Marcos Machado afirmou que a argumentação da defesa poderia estar induzindo o relator a erro, mencionando a necessidade de observar a lealdade e a boa-fé processual.
O magistrado determinou que qualquer dúvida sobre a decisão do STF deve ser resolvida com o próprio ministro Alexandre de Moraes. Com isso, o pedido foi indeferido e a liminar permanece sem restabelecimento.
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