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Mato Grosso

Cocalinho proíbe barcos com motores acima de 15 HP no Rio Cristalino

Nova lei municipal visa reduzir a erosão das margens e proteger a fauna aquática em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Cocalinho proíbe barcos com motores acima de 15 HP no Rio Cristalino

A Lei Municipal 1.144 estabelece a proibição de embarcações com motor a combustão superior a 15 HP no trecho do Rio Cristalino que atravessa Cocalinho, em Mato Grosso. A norma, de autoria dos vereadores Fábio Arruda Pereira e Marcione Lucas da Silva, entrou em vigor nesta quarta-feira (14) por sanção tácita.

A medida fundamenta-se em questões ambientais, como a baixa profundidade do rio, a poluição sonora, a facilidade de assoreamento, a erosão das margens e os impactos na fauna aquática. A lei define a restrição como complementar às legislações estadual e federal, sem interferir em regras de tráfego aquaviário ou segurança da navegação.

Estão isentos da regra os barcos elétricos, motores a combustão de até 15 HP e embarcações de órgãos públicos em missões de salvamento, emergência, fiscalização ambiental ou outro interesse público. O limite de potência poderá ser alterado pela prefeitura caso haja estudos técnicos ambientais que justifiquem o ajuste.

As penalidades para quem descumprir a norma incluem advertência, multa e apreensão de equipamentos, com direito a defesa. Os valores das multas e a definição do órgão fiscalizador dependem de regulamentação do Executivo, que também deverá tratar de educação ambiental e cooperação entre órgãos.

O Rio Cristalino passa a integrar um regime especial de proteção por sua relevância ecológica, social, econômica e paisagística. A prefeitura está autorizada a implementar controles de pesca, desde que baseados em estudos técnicos e respeitem as espécies e períodos definidos pelos órgãos competentes.

A legislação também determina que a ocupação do solo nas margens do rio siga o Código Florestal, o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. O município poderá exigir a recomposição de vegetação nativa em áreas degradadas e realizar campanhas educativas e sinalização no local.

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