Justiça absolve ex-presidente do DAE e empresas em Várzea Grande, MT
Decisão judicial rejeitou pedido do Ministério Público para anular pregão de locação de frota e reaver valores.

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em Mato Grosso, julgou improcedente a ação do Ministério Público que buscava a anulação de um pregão de 2012 do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG). O órgão pedia a devolução de R$ 197.460,35 aos cofres públicos.
Foram absolvidos o ex-diretor-presidente do DAE, João Carlos Hauer, o pregoeiro Cláudio Vinícius de Arruda Gomes e as empresas Vida Locadora de Veículos, Multipark Comércio e Serviços e Ribermaq Locação e Construções. O magistrado afirmou que não houve prova de prejuízo real, intenção de lesar a autarquia ou combinação entre as empresas.
O processo questionava a locação de máquinas pesadas, utilitários, motocicletas e veículos leves. Os contratos foram divididos em três lotes: a Vida Locadora venceu o lote 1 por R$ 1,65 milhão, a Multipark o lote 2 por R$ 550 mil e a Ribermaq o lote 3 por R$ 645 mil.
A sentença destacou que o cálculo de sobrepreço do Ministério Público utilizou cotações posteriores corrigidas pelo IGP-M, método que o juiz considerou inadequado para provar superfaturamento. Documentos apresentados pelas empresas indicaram que os preços eram compatíveis com contratos de saneamento em cidades vizinhas na época.
Sobre a acusação de conluio, a decisão apontou que a ata do pregão registrou lances sucessivos e decrescentes nos lotes 2 e 3, comprovando disputa real. O juiz considerou que as falhas citadas pelo Tribunal de Contas do Estado foram irregularidades administrativas, e não provas de fraude.
Quanto aos servidores, o magistrado concluiu que o pregoeiro apenas conduziu a sessão e que a homologação feita por Hauer baseou-se em pareceres técnicos. Ficou registrado que os veículos e máquinas foram efetivamente utilizados na manutenção da rede de água da cidade.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Seis sócios das empresas foram excluídos da ação por falta de descrição de atos individuais praticados por eles.
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