Justiça absolve cinco réus por suposta fraude na Câmara de Primavera do Leste, MT
Decisão judicial liberou bens bloqueados após constatar que não houve prejuízo aos cofres públicos.

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, em Mato Grosso, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão absolveu cinco réus envolvidos em supostas fraudes em contratações da Câmara Municipal ocorridas entre 2013 e 2014.
Foram absolvidos Estaniel Pascoal Alves da Silva, ordenador de despesas, o servidor de compras Antônio Zeferino da Silva Neto e o ex-presidente da Comissão de Licitação Renan César Marcolino Nunes. A sentença também beneficiou a empresa J.I.A. da Silva ME, Leste Loc Locadora de Ferramentas, e seu proprietário, José Isak Alves da Silva.
O processo envolvia três contratos com a mesma empresa: a recuperação da cúpula do prédio por R$ 20.680, a confecção de um corrimão por R$ 4.490 e uma reforma geral das cúpulas no valor de R$ 77 mil. A magistrada determinou a liberação de todos os bens que estavam bloqueados.
A sentença admitiu indícios de orçamentos forjados nas duas primeiras contratações, com relatos de donos de metalúrgicas que não apresentaram propostas ou não reconheceram assinaturas. No entanto, a juíza concluiu que os serviços foram entregues, as notas fiscais foram emitidas e não houve prova de que os preços estavam acima do mercado.
Sobre a licitação de R$ 77 mil, a investigação apontou manipulação de cotações, mas o contrato não foi pago devido a infiltrações e má execução da obra. A Câmara Municipal chegou a abrir sindicância sobre o caso, e a Justiça entendeu que a ausência de desembolso eliminou o dano a ser ressarcido.
A decisão também afastou a violação aos princípios da administração pública, baseando-se em mudanças na Lei de Improbidade de 2021. A magistrada destacou que as acusações do Ministério Público não se enquadravam nas condutas expressamente listadas na legislação atual.
Estaniel Pascoal Alves da Silva já havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça na esfera criminal. Embora a sentença não passe por reexame obrigatório, o Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da decisão.
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