TCE orienta prefeituras de Mato Grosso a cobrarem ISSQN atrasado
Medida visa evitar perda de receita municipal diante da implementação da reforma tributária.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou que as prefeituras do estado intensifiquem a cobrança de dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) até o dia 31 de dezembro deste ano. A ação busca recuperar valores não pagos para evitar prejuízos na distribuição de receitas decorrentes da reforma tributária.
A orientação ocorre porque o ano de 2026 será o último utilizado para calcular a média de arrecadação que servirá de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo tributo substituirá gradualmente impostos como o ICMS e o ISS, considerando a arrecadação ocorrida entre 2019 e 2026.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, alertou que as gestões municipais devem aproveitar os próximos meses para identificar valores pendentes e cobrar devedores. Ele destacou que a oportunidade deve ser utilizada com segurança jurídica e dentro da legalidade.
A recomendação foi elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), presidida pelo conselheiro Valter Albano, após consulta da Prefeitura de Sorriso. Albano ressaltou que, além do prazo do novo imposto, há o risco de dívidas perderem a possibilidade legal de cobrança com o tempo.
Entre as alternativas sugeridas, o Tribunal menciona a possibilidade de negociações para regularização espontânea e a aplicação de descontos ou condições especiais de pagamento para dívidas difíceis de receber, desde que haja justificativa técnica e previsão legal.
O TCE-MT orienta que os gestores avaliem cada caso com base nos custos de cobrança, valor devido e capacidade financeira do contribuinte. A medida baseia-se nas Leis Complementares nº 227/2026 e nº 236/2026, que tratam da receita de referência e de mecanismos de solução de conflitos tributários.
O órgão já havia recomendado o reforço na fiscalização e o cruzamento de dados para localizar impostos omitidos. O Tribunal reforça que a orientação tem caráter recomendatório, não sendo uma determinação de cobrança indiscriminada ou de concessão obrigatória de descontos.
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