Alto Taquari exige curso e nota fiscal para uso de bicicletas elétricas em MT
Nova lei municipal estabelece regras de segurança, limites de velocidade e penalidades para condutores de equipamentos de mobilidade elétrica.

A Câmara Municipal de Alto Taquari, em Mato Grosso, promulgou uma lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes, skates e outros equipamentos de mobilidade em praças, parques, calçadas e ciclovias. A norma, assinada pelo vereador Gregório Tolentino Moretti de Almeida, já está em vigor, mas a prefeitura tem 90 dias para realizar a regulamentação.
Para conduzir bicicletas elétricas ou veículos motorizados, é obrigatório ter idade mínima de 14 anos, usar capacete certificado e realizar um curso de segurança em até 60 dias após a compra. O condutor deve portar documento de identidade e a nota fiscal do equipamento, que deve conter as especificações técnicas.
Os veículos precisam de velocímetro, buzina ou campainha e luzes frontais, traseiras e laterais, sendo exigido retrovisor esquerdo para bicicletas elétricas. A lei define como bicicleta elétrica o modelo com motor de até 1.000 watts, sem acelerador manual, que funcione apenas ao pedalar e não ultrapasse 32 km/h.
A circulação é proibida em calçadas e deve ocorrer preferencialmente em ciclovias, com limite de 20 km/h. Em ruas com limite de até 40 km/h, o uso é permitido pelo lado direito, também a 20 km/h. Manobras perigosas, corridas e o tráfego na contramão das ciclovias são proibidos.
As penalidades incluem advertências e multas baseadas na Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), variando de 1 a 4 UFRM conforme a gravidade. No caso de condutores menores de idade, a multa é cobrada dos responsáveis. O equipamento pode ser apreendido se for conduzido por menores de 14 anos, circular em calçadas ou se o condutor não apresentar documentos.
Crianças podem continuar utilizando bicicletas infantis e patinetes em áreas de lazer, desde que sem risco a terceiros. A fiscalização será feita por fiscais de posturas e pelo órgão de trânsito municipal, podendo haver convênio com a Polícia Militar.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à sinalização de ciclovias, acessibilidade, educação para o trânsito e melhorias em áreas de lazer. O autuado possui 15 dias úteis para apresentar recurso.
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