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TCE demite servidora por postagens em redes sociais em Cuiabá, MT

Decisão do presidente do órgão enquadrou publicações contra a instituição como incontinência pública.

Por Redação VORA News
TCE demite servidora por postagens em redes sociais em Cuiabá, MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em Cuiabá, demitiu a técnica de controle público externo Lucimar Marques da Luz. A punição foi determinada pelo presidente da corte, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, por meio da Decisão 485/2026 e do Ato 343/2026, publicados no Diário Oficial de Contas.

A servidora foi enquadrada por incontinência pública, infração que prevê a perda do cargo conforme o Estatuto dos Servidores de Mato Grosso. O motivo foram publicações repetitivas em redes sociais com acusações de assédio, perseguição, ilegalidade e falta de decoro contra o tribunal, a Presidência e colegas de trabalho.

Sérgio Ricardo de Almeida afirmou que a punição não se deve a críticas à administração, pois o servidor mantém a liberdade de manifestação. No entanto, o presidente destacou que a repetição, o tom das acusações e o caráter público das postagens configuram conduta incompatível com a moralidade administrativa, urbanidade e lealdade institucional.

A autoria das postagens foi confirmada por meio de capturas de tela e endereços eletrônicos de um perfil público, relacionando nome, foto e conteúdo à função da servidora. O processo administrativo começou em 3 de agosto, após representação interna enviada à Corregedoria-Geral, com a conclusão pela demissão em outubro.

A defesa de Lucimar Marques da Luz alegou falta de provas, ausência de justa causa e nulidade do processo por mudanças nas regras de apuração. Tais argumentos foram rejeitados, sob a justificativa de que a defesa teve acesso aos autos e apresentou pedidos de provas de forma genérica.

O presidente do TCE-MT descartou a aplicação de penas mais leves com base na Súmula 650 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a troca da demissão por outra sanção quando a infração legal está configurada. A decisão foi fundamentada no Regimento Interno do tribunal.

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