TJMT mantém derrubada de lei sobre transporte gratuito de corpos em Cuiabá
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém a inconstitucionalidade da norma após recurso da Assembleia Legislativa ser rejeitado por atraso no prazo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, manteve a anulação de uma lei estadual que assegurava o transporte gratuito de corpos entre municípios. A norma beneficiava pacientes que eram atendidos por meio da regulação do Estado.
A decisão ocorre após a rejeição de um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa. O desembargador José Luiz Leite Lindote, relator do processo, apontou que os embargos de declaração foram protocolados fora do período legal, sendo considerados intempestivos.
O magistrado explicou que o prazo de cinco dias para a interposição do recurso já havia terminado quando o documento foi entregue ao Tribunal no dia 1º de setembro.
A legislação, criada em abril de 2025, estabelecia que as secretarias de Assistência Social e de Saúde deveriam arcar com o translado de restos mortais ou cadáveres de pacientes regulados pela central estadual.
A Assembleia Legislativa argumentou que a decisão anterior não considerou a compatibilidade com a assistência social e a saúde, além do impacto orçamentário. No entanto, o relator decidiu que o recurso não poderia ser analisado devido ao prazo.
A lei já havia sido declarada inconstitucional por unanimidade em julgamento anterior, entendimento que foi ratificado pelo Tribunal nesta quinta-feira. A ação para derrubar a norma foi movida pelo próprio Estado.
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