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TJMT nega pedido de advogado para remover notícias de prisão em Cuiabá

Nauder Junior Alves Andrade tentou obrigar seis veículos a apagar reportagens e pedia indenização de R$ 480 mil.

Por Redação VORA News
TJMT nega pedido de advogado para remover notícias de prisão em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso do advogado Nauder Junior Alves Andrade. Ele buscava obrigar seis veículos de comunicação a retirarem do ar, em 24 horas, matérias sobre sua prisão em flagrante ocorrida em agosto de 2023, em Cuiabá.

O desembargador relator Hélio Nishiyama afirmou que não existe urgência para a medida, já que a ação foi proposta cerca de 34 meses após as publicações. O magistrado destacou que o advogado já havia processado um dos veículos em julho de 2024, demonstrando ciência do conteúdo.

Na ação, Nauder pede a remoção dos textos e indenizações de R$ 80 mil de cada veículo, totalizando R$ 480 mil, além de retratações e multa diária de R$ 5 mil. Ele alega que as reportagens o chamaram de bandido e estuprador, enquanto a investigação trataria de tentativa.

Os veículos de imprensa contestaram as alegações, afirmando que as notícias reproduziram fielmente a ocorrência policial e os documentos oficiais. O voto do relator citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a retirada de conteúdo jornalístico é uma medida excepcional.

A decisão do TJMT não encerra o processo por danos morais. A 8ª Vara Cível de Cuiabá ainda analisará se houve abuso no direito de informar ou se as manchetes foram imprecisas, baseando-se nas provas do caso.

No âmbito criminal, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou o advogado por agressões contra a ex-namorada com socos, chutes e barra de ferro. Após ter uma condenação de 10 anos anulada pelo TJMT, Nauder passou a cumprir medidas como o uso de tornozeleira eletrônica.

O Ministério Público recorreu ao STJ e ao STF para restabelecer a condenação. Em setembro de 2026, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, negou o pedido da defesa para suspender a ação penal e a realização de um novo júri.

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