Projeto quer proibir prioridade para detentos em unidades de saúde em Mato Grosso
Proposta do deputado Gilberto Cattani visa impedir que a escolta policial antecipe o atendimento de presos em relação a outros pacientes.
O deputado estadual Gilberto Cattani apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, o Projeto de Lei nº 1245/2026. A proposta proíbe que pessoas presas ou sob custódia tenham prioridade de atendimento nos serviços de saúde sob gestão do Estado, incluindo estabelecimentos privados conveniados ao SUS.
De acordo com o parlamentar, a presença de escolta policial não deve ser motivo para que detentos passem à frente de outros cidadãos, como idosos e gestantes. Cattani fundamentou a proposta com um vídeo gravado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), afirmando que a preferência no atendimento é uma vergonha para a população mato-grossense.
O texto veda a prioridade baseada exclusivamente na condição de preso, na presença de policiais ou na conveniência de reduzir o tempo de permanência da escolta na unidade. Para exames, consultas e procedimentos eletivos, os custodiados deverão seguir a mesma regulação e lista de espera dos demais usuários.
Nos casos de urgência e emergência, a ordem de atendimento será definida por protocolos assistenciais e classificação de risco. Entre pacientes com condições clínicas equivalentes, prevalecerá a ordem de chegada, sem preferência para quem não possuir agendamento.
A proposta mantém as prioridades clínicas definidas por profissionais de saúde, as previsões legais e decisões judiciais. O projeto deixa claro que a lei não autoriza a recusa ou o adiamento de assistência clinicamente necessária devido à condição de pessoa presa.
Por questões de segurança, as unidades de saúde poderão adotar fluxos, locais de espera ou acessos separados, sem que isso represente prioridade. A alteração na ordem de atendimento só será permitida em situações excepcionais de risco concreto, com registro fundamentado e sem prejudicar pacientes prioritários.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a privação de liberdade não retira o direito à saúde, mas que a conveniência administrativa da escolta não deve alterar a fila de atendimento.
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