Assembleia Legislativa aprova indenização para aposentadoria no TJMT em Cuiabá
Projeto de Lei cria Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores efetivos do Judiciário de Mato Grosso.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 1.177/2026. A proposta, enviada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos em Cuiabá e no estado.
O programa oferece indenização voluntária composta por três parcelas. A primeira é de 15% da remuneração mensal por ano de serviço no Judiciário. A segunda parcela prevê mais 15% da remuneração por cada ano que reste para o servidor atingir a idade de aposentadoria compulsória, que é de 75 anos.
A terceira parte da compensação soma 100% dos valores de abono de permanência, auxílio-alimentação e verbas indenizatórias por atividade externa ou mandados de Justiça gratuita. Esse montante será multiplicado pelos meses restantes até a aposentadoria compulsória, com um limite máximo de 18 meses.
O desembargador José Zuquim Nogueira justificou a medida citando a automação de processos, a inteligência artificial e a transformação digital como motivos para renovar o quadro funcional. Ele argumentou que a economia a médio e longo prazo compensaria o gasto inicial com as indenizações.
A adesão é vedada para servidores que estejam a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória ou que respondam a processos judiciais e administrativos disciplinares. Quem aderir ao programa não poderá ocupar cargos em comissão no Judiciário estadual por cinco anos.
O deputado Max Russi apresentou um substitutivo para ajustar a redação dos cálculos e reduzir o prazo de solicitação da aposentadoria para cinco dias úteis após o deferimento. O texto ainda passará por segunda votação antes da sanção.
Os pagamentos serão custeados pelo orçamento do Poder Judiciário, podendo ocorrer de forma única ou parcelada. Sobre a indenização, não haverá incidência de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda, e a regulamentação final ficará a cargo do Conselho da Magistratura.
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