Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Política

Assembleia Legislativa aprova indenização para aposentadoria no TJMT em Cuiabá

Projeto de Lei cria Programa de Aposentadoria Incentivada para servidores efetivos do Judiciário de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Assembleia Legislativa aprova indenização para aposentadoria no TJMT em Cuiabá

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 1.177/2026. A proposta, enviada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos em Cuiabá e no estado.

O programa oferece indenização voluntária composta por três parcelas. A primeira é de 15% da remuneração mensal por ano de serviço no Judiciário. A segunda parcela prevê mais 15% da remuneração por cada ano que reste para o servidor atingir a idade de aposentadoria compulsória, que é de 75 anos.

A terceira parte da compensação soma 100% dos valores de abono de permanência, auxílio-alimentação e verbas indenizatórias por atividade externa ou mandados de Justiça gratuita. Esse montante será multiplicado pelos meses restantes até a aposentadoria compulsória, com um limite máximo de 18 meses.

O desembargador José Zuquim Nogueira justificou a medida citando a automação de processos, a inteligência artificial e a transformação digital como motivos para renovar o quadro funcional. Ele argumentou que a economia a médio e longo prazo compensaria o gasto inicial com as indenizações.

A adesão é vedada para servidores que estejam a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória ou que respondam a processos judiciais e administrativos disciplinares. Quem aderir ao programa não poderá ocupar cargos em comissão no Judiciário estadual por cinco anos.

O deputado Max Russi apresentou um substitutivo para ajustar a redação dos cálculos e reduzir o prazo de solicitação da aposentadoria para cinco dias úteis após o deferimento. O texto ainda passará por segunda votação antes da sanção.

Os pagamentos serão custeados pelo orçamento do Poder Judiciário, podendo ocorrer de forma única ou parcelada. Sobre a indenização, não haverá incidência de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda, e a regulamentação final ficará a cargo do Conselho da Magistratura.

Mais notícias de Mato Grosso