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Fazendeiro é condenado por dano ambiental em Barra do Garças, MT

Justiça determina a recuperação de quase 146 hectares na Terra Indígena Marãiwatsédé.

Por Redação VORA News
Fazendeiro é condenado por dano ambiental em Barra do Garças, MT

A Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, em Mato Grosso, condenou um fazendeiro a recuperar 145,81 hectares degradados na Terra Indígena Marãiwatsédé. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

O processo apurou a manutenção de lavoura de soja em área embargada e o impedimento da regeneração de floresta nativa. Em 2008, o Ibama aplicou uma multa de R$ 7,86 milhões após constatar a degradação. Em 2010, nova fiscalização resultou em multa de R$ 1 milhão e apreensão de 47 mil sacas de soja.

A sentença estabelece que o condenado apresente um plano de recuperação de área degradada (PRAD) em até 90 dias após o trânsito em julgado. O fazendeiro deve executar o plano até a completa recuperação da área e evitar atividades incompatíveis com a regeneração ambiental.

Foi fixada também uma indenização por dano moral coletivo, correspondente a 5% do valor da reparação material. O montante será destinado ao fundo da Lei da Ação Civil Pública, com prioridade para projetos de recuperação na própria Terra Indígena Marãiwatsédé.

A decisão destaca que a degradação afetou a floresta amazônica em território destinado ao povo Xavante, persistindo mesmo após o embargo. Indenizações por danos materiais serão aplicadas caso a recuperação seja tecnicamente impossível ou as medidas não sejam cumpridas.

A condenação é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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