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Justiça anula cobrança de IPVA de antigo proprietário em Cuiabá

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afasta débitos mesmo sem a comunicação de venda ao Detran-MT.

Por Redação VORA News
Justiça anula cobrança de IPVA de antigo proprietário em Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu afastar a cobrança de IPVA de um morador de Cuiabá, em MT, mesmo sem a comunicação formal de venda ou transferência dos veículos ao Detran-MT. A decisão do desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve a anulação de débitos tributários e determinou a retirada de protestos e restrições em cadastros de inadimplentes.

O caso envolveu três veículos: um Ford Ecosport, transferido para seguradora em 2008 após perda total, um GM Corsa Pickup, vendido em 2009, e uma motocicleta Suzuki, entregue a terceiros em 2016. O contribuinte M.L.G. ingressou com a ação após ter seu nome inscrito em dívida ativa e sofrer restrições de crédito.

O Estado de Mato Grosso e o Detran-MT recorreram da sentença inicial, alegando que a falta de comunicação oficial das transferências ao órgão de trânsito impediria o afastamento das cobranças e a retirada dos veículos do sistema Renavam sem a identificação dos novos donos.

O desembargador Márcio Vidal considerou que as provas do processo comprovaram que o contribuinte não era mais proprietário ou possuidor dos bens quando os tributos foram lançados. Para o relator, a ausência de comunicação administrativa pode gerar consequências próprias, mas não mantém a responsabilidade tributária sobre veículos que comprovadamente não pertencem mais ao cidadão.

A decisão mantém a anulação das certidões de dívida ativa e o cancelamento dos protestos, embora o pedido de indenização por danos morais tenha sido rejeitado na primeira instância.

Além da anulação dos débitos, a Justiça determinou que o Detran retire a titularidade do autor dos registros dos veículos e aplique restrições administrativas de circulação e venda.

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