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Policial penal vai a júri por homicídio ocorrido em Poxoréu, MT

Julgamento de crime ocorrido em 2018 está marcado para a próxima terça-feira no Tribunal do Júri de Primavera do Leste.

Por Redação VORA News
Policial penal vai a júri por homicídio ocorrido em Poxoréu, MT

O Tribunal do Júri de Primavera do Leste marcou para a próxima terça-feira, dia 13, às 8h, o julgamento de Fábio Domingos e outros envolvidos na morte de Giovani Henrique Oliveira Lopes. O crime aconteceu em 1º de maio de 2018, em Poxoréu, Mato Grosso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o homicídio foi motivado por uma discussão após a colisão de veículos no estacionamento do evento Encontro de Violeiros. A vítima teria sido seguida até sua residência, no Centro de Poxoréu, onde o grupo invadiu o imóvel após se identificar como policiais.

Giovani foi atingido por um tiro na cabeça enquanto estava sem roupas. O Ministério Público aponta Fábio Domingos como o autor do disparo, enquanto Carlos Jesus de Oliveira e Patrício Francisco Dias são citados como participantes. Patrício morreu durante o processo, tendo sua punibilidade extinta pela Justiça.

Josane Francisca Dias de Souza, esposa de Fábio, também responderá por disparo de arma de fogo, ocorrido durante a briga no estacionamento. Ela, junto a Renato Ramos de Oliveira e Fernanda Teixeira de Oliveira, foi acusada de auxiliar na fuga dos envolvidos, mas a Justiça reconheceu a prescrição do crime de favorecimento pessoal.

A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti determinou a presença dos acusados na sessão e solicitou reforço da Polícia Militar para a segurança do julgamento. Fábio Domingos e Carlos Jesus de Oliveira respondem por homicídio qualificado, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A magistrada negou o pedido de prisão preventiva de Fábio Domingos, solicitado pelo Ministério Público devido a alertas na tornozeleira eletrônica. A juíza considerou que a perda de sinal e bateria baixa não provam descumprimento intencional, mas manteve a medida de recolhimento domiciliar do acusado das 20h às 5h.

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