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Mato Grosso

Ex-diretora de hospital em Mirassol D'Oeste deve devolver R$ 348 mil

Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou ex-gestora que utilizou verbas públicas em apostas on-line.

Por Redação VORA News
Ex-diretora de hospital em Mirassol D'Oeste deve devolver R$ 348 mil

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que Fabiana Pereira de Souza Lopes, ex-diretora administrativa e financeira do Hospital Samuel Greve, em Mirassol D'Oeste, devolva R$ 348.538,41 à Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve. A decisão, publicada nesta quarta-feira (7), ocorreu após a constatação de desvios de dinheiro da unidade hospitalar.

Fabiana, que atuou na área financeira entre janeiro de 2021 e agosto de 2023, confessou ter utilizado os valores em apostas on-line. Em processo anterior na 1ª Vara de Mirassol D'Oeste, o juiz Patrick Coelho Campos Gappo apontou que a ex-diretora realizou transferências para contas pessoais por dez meses e adulterou extratos bancários para ocultar as operações.

Além da devolução do montante, a Justiça de primeira instância condenou Fabiana por improbidade administrativa, aplicando multa civil de R$ 335.651,72. A sentença também suspendeu seus direitos políticos por sete anos e a proibiu de contratar com o poder público pelo mesmo período.

O TCE-MT também aplicou multas a outros gestores por falhas na fiscalização. A atual diretora-presidente da fundação, Líria Simone Essi, foi multada em 17 UPFs/MT, enquanto a ex-diretora-presidente Daniela Santos Veloso Maraslis recebeu multa de 11 UPFs/MT. O secretário municipal de Saúde, Caíque Alvares Bezerra, foi multado em 6 UPFs/MT.

Para evitar novos desvios, o tribunal ordenou que a prefeitura e a fundação distribuam as etapas de pagamento de contas públicas entre diferentes servidores. As funções de empenho, liquidação, autorização, execução financeira e conciliação bancária não podem mais ficar sob a responsabilidade de uma única pessoa.

Os condenados possuem um prazo de 60 dias para realizar o pagamento das multas e a devolução dos valores com recursos próprios. O relator do caso no TCE foi o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e a decisão ainda permite a apresentação de recursos.

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