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Educação

Santo Afonso proíbe venda e oferta de alimentos ultraprocessados em escolas de MT

Decreto municipal visa combater a obesidade infantil e restringir produtos com excesso de açúcar, sódio e gorduras nas unidades de ensino.

Por Redação VORA News
Santo Afonso proíbe venda e oferta de alimentos ultraprocessados em escolas de MT

O prefeito de Santo Afonso, Luis Fernando Ferreira Falcão, publicou um decreto no dia 15 de outubro que altera as regras alimentares nas escolas públicas e privadas de educação básica em Mato Grosso. A medida proíbe a comercialização de qualquer tipo de alimento dentro do recinto escolar, além de restringir a oferta e a distribuição de produtos ultraprocessados.

A lista de itens vetados inclui balas, chocolates, refrigerantes, salgadinhos, sorvetes industrializados, embutidos como salsicha e presunto, além de cereais açucarados. Também estão proibidos alimentos que possuam advertências nutricionais frontais nas embalagens, seguindo as normas da Anvisa, e produtos com níveis excessivos de gorduras, sódio e açúcar.

Para crianças menores de 2 anos em instituições de educação infantil, a proibição é ainda mais rigorosa, vedando a oferta de qualquer produto ou preparação com açúcar adicionado, inclusive sucos. A prefeitura orienta que as escolas priorizem alimentos naturais ou minimamente processados, adequados à cultura local e às necessidades nutricionais dos alunos.

O decreto também veta estratégias de publicidade infantil dentro das escolas, proibindo o uso de mascotes, personagens, brindes e músicas para promover produtos alimentares. A norma determina que a educação nutricional seja integrada ao currículo pedagógico, com a possibilidade de criação de hortas escolares e atividades culinárias.

A fiscalização das novas regras será realizada pelas secretarias de Educação e Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. O município prevê a criação de um Fórum Permanente de Acompanhamento da Alimentação Saudável e disponibiliza a Ouvidoria Municipal para denúncias de irregularidades.

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