Ex-presidente da Câmara de Cuiabá deve ressarcir R$ 4,8 milhões em MT
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de ex-gestor e servidores por fraudes em licitações.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de Luiz Marinho, ex-presidente da Câmara de Cuiabá, e de ex-servidores ao ressarcimento de R$ 4.804.627,16 aos cofres públicos. A decisão, tomada pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo no dia 21 de outubro, rejeitou os recursos de Marinho, Ângela Maria Botelho Leite e Lúcia Conceição Alves Campos Dantas.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual com a participação da Prefeitura de Cuiabá. O processo aponta um esquema de fraudes em licitações ocorrido entre 2003 e 2004, no qual empresas registradas em nome de terceiros simulavam concorrência para viabilizar pagamentos com dinheiro público.
De acordo com a Justiça, o empresário Silas Lino de Oliveira controlava as empresas usadas no mecanismo, fornecendo propostas e documentos. Lúcia Conceição Alves Campos Dantas, então presidente da Comissão de Licitação, teria formalizado os processos inserindo valores no sistema e elaborando atas.
A decisão considerou a responsabilidade de Luiz Marinho por sua função na homologação e autorização dos pagamentos. Já Ângela Maria Botelho Leite foi apontada como participante na articulação com o empresário e na escolha das empresas envolvidas.
O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, afastou os argumentos da defesa sobre a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o magistrado, tal aprovação não impede que o Judiciário responsabilize os envolvidos diante de provas de irregularidades.
Sobre a prescrição da dívida, o voto seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), definindo que ações de ressarcimento ao erário baseadas em atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis.
O recurso de Gonçalo Xavier Botelho Filho não teve o mérito analisado. O TJMT considerou a apelação deserta, pois o réu não comprovou insuficiência financeira nem realizou o pagamento do preparo recursal após a negativa de gratuidade da Justiça.
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