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Justiça nega adicional por tempo de serviço a servidores do SUS em Barra do Garças

Decisão judicial mantém entendimento de que remuneração por subsídio absorve benefícios anteriores em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça nega adicional por tempo de serviço a servidores do SUS em Barra do Garças

O juiz Jeverson Luiz Quintieri decidiu que servidores do SUS municipal de Barra do Garças, em Mato Grosso, que recebem por subsídio, não possuem direito ao adicional por tempo de serviço. A decisão ocorreu após a rejeição de embargos de declaração apresentados por uma servidora que buscava reverter a sentença anterior.

O conflito jurídico envolve a Lei Complementar 03/1991, que prevê o adicional no regime geral, e a Lei Complementar 91/2005, que estabeleceu a remuneração por subsídio em parcela única para profissionais do SUS. O magistrado definiu que a norma de 2005 prevalece por ser mais recente e específica.

De acordo com a sentença, o regime de subsídio absorveu as vantagens anteriores, incluindo o adicional por tempo de serviço. Essa regra se aplica inclusive aos servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência da lei de 2005.

A servidora alegou que a decisão deveria ter seguido a hierarquia das normas e que a sentença não respondeu a todos os seus argumentos. O juiz rebateu a tese, afirmando que a sentença foi coerente ao analisar a data de ingresso da servidora e a compatibilidade do benefício com o regime de subsídio.

O entendimento segue decisões da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em julgamento de julho deste ano, a Turma consolidou que a Lei Complementar 91/2005 prevalece sobre a disciplina geral anterior e absorve o referido adicional.

A Prefeitura de Barra do Garças solicitou a aplicação de multa por recurso protelatório contra a servidora. O pedido foi negado pelo juiz, que considerou que os embargos tinham o objetivo de preparar recurso para tribunais superiores, o que não caracteriza intenção de atrasar o processo.

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