Barra do Garças institui cobrança de 10% de honorários em dívidas ativas
Nova lei municipal determina pagamento de percentual para procuradores em regularizações de débitos em Mato Grosso.

O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, sancionou a Lei Complementar nº 438, que estabelece a cobrança de 10% de honorários sobre o valor total atualizado de débitos inscritos em dívida ativa. A medida, publicada no Diário Oficial de Contas, aplica-se a quem regularizar a situação sem recorrer à Justiça, e os recursos serão destinados aos procuradores efetivos do município em Mato Grosso.
O percentual de 10% incide sobre o valor principal, juros, multa, correção e outros acréscimos. A base de cálculo é o valor integral e atualizado do débito, não sendo reduzida por anistias, remissões ou descontos de programas de recuperação fiscal, como o Refis. Assim, mesmo quem obtiver descontos na dívida deverá pagar os honorários sobre o montante cheio.
A cobrança é válida para diversas formas de regularização, incluindo pagamento integral, parcial, parcelamento, transação, compensação ou dação em pagamento. No caso de parcelamentos, a taxa incide sobre o total acordado, e não há devolução de valores se o contribuinte abandonar o acordo ou se a dívida for encaminhada para execução fiscal.
A regra abrange dívidas que já estavam em cobrança administrativa antes da lei, desde que o acordo ocorra após a vigência da norma. Estão excluídos créditos prescritos, extintos, anulados ou cancelados. A prefeitura poderá realizar a cobrança via notificação física ou eletrônica, protesto de certidão, conciliação ou inclusão em cadastros de inadimplentes.
De acordo com emendas aprovadas pela Câmara, a cobrança depende da ciência prévia do devedor. Além disso, a soma do salário e dos honorários não pode ultrapassar o teto constitucional, e os valores não se incorporam à remuneração. Até 31 de dezembro de 2028, o procurador-geral não efetivo poderá receber honorários se houver decisão da maioria dos procuradores efetivos.
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