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Barra do Garças institui cobrança de 10% de honorários em dívidas ativas

Nova lei municipal determina pagamento de percentual para procuradores em regularizações de débitos em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Barra do Garças institui cobrança de 10% de honorários em dívidas ativas

O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, sancionou a Lei Complementar nº 438, que estabelece a cobrança de 10% de honorários sobre o valor total atualizado de débitos inscritos em dívida ativa. A medida, publicada no Diário Oficial de Contas, aplica-se a quem regularizar a situação sem recorrer à Justiça, e os recursos serão destinados aos procuradores efetivos do município em Mato Grosso.

O percentual de 10% incide sobre o valor principal, juros, multa, correção e outros acréscimos. A base de cálculo é o valor integral e atualizado do débito, não sendo reduzida por anistias, remissões ou descontos de programas de recuperação fiscal, como o Refis. Assim, mesmo quem obtiver descontos na dívida deverá pagar os honorários sobre o montante cheio.

A cobrança é válida para diversas formas de regularização, incluindo pagamento integral, parcial, parcelamento, transação, compensação ou dação em pagamento. No caso de parcelamentos, a taxa incide sobre o total acordado, e não há devolução de valores se o contribuinte abandonar o acordo ou se a dívida for encaminhada para execução fiscal.

A regra abrange dívidas que já estavam em cobrança administrativa antes da lei, desde que o acordo ocorra após a vigência da norma. Estão excluídos créditos prescritos, extintos, anulados ou cancelados. A prefeitura poderá realizar a cobrança via notificação física ou eletrônica, protesto de certidão, conciliação ou inclusão em cadastros de inadimplentes.

De acordo com emendas aprovadas pela Câmara, a cobrança depende da ciência prévia do devedor. Além disso, a soma do salário e dos honorários não pode ultrapassar o teto constitucional, e os valores não se incorporam à remuneração. Até 31 de dezembro de 2028, o procurador-geral não efetivo poderá receber honorários se houver decisão da maioria dos procuradores efetivos.

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