Justiça nega indenização de R$ 206 milhões por fazenda em Cáceres, MT
Decisão mantém anulação de venda de área ao Estado ocorrida em 1987 e rejeita pedido de ressarcimento.

Uma juíza rejeitou o pedido de indenização de R$ 206 milhões referente a uma fazenda de 61,94 hectares localizada em Cáceres, Mato Grosso. A decisão mantém a sentença que anulou a venda do imóvel ao Estado, realizada em janeiro de 1987, para a construção de casas populares pela Cohab, projeto que não foi executado.
A sentença original, de abril de 2020, determinou que a fazenda fosse devolvida à empresa proprietária e que os autores ressarcissem os cofres públicos pelos valores pagos na época. O processo transitou em julgado em novembro de 2020, mas os autores entraram com nova ação alegando que a área foi ocupada por terceiros, dando origem ao assentamento Carrapatinho.
Na nova tentativa judicial, os autores alegaram que a ocupação tornou impossível a devolução do imóvel e pediram a substituição da entrega da área por uma indenização baseada em um projeto de 3 mil lotes. Também argumentaram que o Município de Cáceres deveria ter participado do processo e que pontos do laudo pericial foram ignorados.
A magistrada negou os pedidos ao explicar que a ação utilizada, chamada querela nullitatis, serve apenas para questionar defeitos graves no processo, como a falta de citação, e não para rediscutir provas. A juíza destacou que os autores foram citados, apresentaram defesa e não recorreram da sentença de 2020.
Sobre a participação da prefeitura, a decisão concluiu que não era necessária, pois o Município de Cáceres não participou da compra da fazenda. A juíza citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a dificuldade de devolver imóveis ocupados por assentados não substitui a obrigação judicial por indenização.
O Estado solicitou a condenação dos autores por litigância de má-fé, mas o pedido foi negado sob o argumento de que o uso de ação inadequada não caracteriza tal conduta. O Ministério Público defendeu a extinção do processo.
Os autores foram condenados ao pagamento de custas e honorários, porém a cobrança está suspensa devido ao benefício da gratuidade da justiça. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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