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Justiça suspende cobranças de produtores rurais em Guarantã do Norte, MT

Decisão protege bens e máquinas de grupo com dívidas que somam quase R$ 8 milhões.

Por Redação VORA News
Justiça suspende cobranças de produtores rurais em Guarantã do Norte, MT

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial de Eldon Ricardo Beckmann, Rosangela Maria Ely Beckmann e Rodrigo Beckmann. Os produtores rurais do Grupo Beckmann, localizados em Guarantã do Norte, Mato Grosso, terão 180 dias de proteção contra execuções, cobranças e apreensão de bens.

A decisão judicial garante a permanência da Fazenda Sarandi, de um trator Massey Ferguson 4707 e de uma colheitadeira Massey Ferguson 9895 com a família, pois os itens foram considerados essenciais à produção. O edital do processo foi publicado nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial do Estado.

O grupo econômico cultiva soja, milho e arroz em aproximadamente 1.700 hectares entre Guarantã do Norte e Matupá. A lista de credores apresenta um montante de R$ 7,95 milhões, valor que também foi atribuído à causa.

Os produtores justificam o endividamento pela alta nos preços de combustíveis, sementes, defensivos e fertilizantes, somada aos juros de financiamentos e à queda nas cotações de milho e soja. A safra 2023/2024 também foi prejudicada por estiagem e chuvas irregulares.

Entre os principais credores estão o Sicoob Norte, com R$ 2,77 milhões em garantia real e R$ 798,3 mil sem garantia, o Bradesco, com R$ 2,14 milhões, e as cooperativas Sicredi, que somam R$ 1,12 milhão. Fornecedores como Fiagril e Mocellin, além de seis trabalhadores, também constam na lista.

A suspensão de cobranças não abrange créditos com alienação fiduciária, incluindo R$ 2,06 milhões devidos ao Bradesco e ao Banco De Lage Landen. A Valorize Administração, representada por Lorena Larranhagas Mamedes, será a administradora judicial do caso.

Os produtores possuem 60 dias para entregar o plano de recuperação, sob risco de conversão em falência. Eles devem prestar contas mensalmente à administradora e incluir a expressão em recuperação judicial em seus documentos.

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