Sejus altera apuração de faltas de presos em Cuiabá e Várzea Grande
Processos disciplinares de unidades prisionais passam a ser conduzidos por comissão da Corregedoria-Geral.

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) determinou que as faltas disciplinares de detentos da Unidade de Segurança Máxima de Cuiabá, da Penitenciária Central do Estado (PCE) e do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, em Mato Grosso, deixem de ser apuradas apenas por comissões locais. Uma instrução normativa transfere a condução desses processos para servidores efetivos da Corregedoria-Geral da Sejus.
A implementação da medida ocorre de forma gradual. Na Unidade de Segurança Máxima, a Corregedoria assume casos novos e antigos em 30 de outubro. Na PCE, a partir da mesma data, apenas os novos casos serão transferidos. Já no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, a mudança para processos novos inicia em 1º de dezembro.
A Sejus afirma que a alteração visa garantir maior rapidez e neutralidade às apurações, que fundamentam os atestados de comportamento carcerário utilizados por juízes em decisões de execução penal. O procedimento segue a Lei de Execução Penal, prevendo sanções para faltas classificadas como leves, médias e graves.
O fluxo de trabalho mantém etapas nas unidades prisionais, como o registro da ocorrência e a reunião de elementos iniciais pela direção, que deve enviar a notícia em até cinco dias. Após a decisão do corregedor-geral sobre a apuração, a comissão ouve as partes e elabora um relatório final, que requer homologação da Corregedoria antes do envio às Varas de Execução Penal.
Os prazos estabelecidos são rigorosos: o procedimento deve ser concluído em 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Notícias de falta grave devem ser analisadas em até 48 horas, e o isolamento cautelar de presos precisa ser comunicado ao juiz em até 72 horas.
O detento possui direito a defesa técnica por meio de advogado, Defensoria Pública ou defensor dativo. Os servidores da comissão devem manter sigilo sobre a segurança das unidades e reportar qualquer irregularidade ou desvio de conduta de funcionários identificados durante as diligências.
A norma, que já está em vigor, baseia-se em um decreto estadual deste ano. O texto foi assinado pelo secretário Valter Furtado Filho, pelo corregedor-geral Luiz Henrique Damasceno e pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária Jean Carlos Gonçalves.
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