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Política

MP acusa deputado de fazer campanha em grupo da ALMT em Cuiabá

Representação aponta uso de canal institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para divulgação de material eleitoral.

Por Redação VORA News
MP acusa deputado de fazer campanha em grupo da ALMT em Cuiabá

O Ministério Público Eleitoral apresentou representação contra o deputado Paulo Araújo por realizar campanha eleitoral em um grupo de mensagens da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá. O parlamentar é acusado de enviar vídeos promocionais, santinhos digitais e pedidos de voto no canal utilizado para coordenar a comissão permanente que ele preside desde fevereiro de 2025.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a conduta desvirtua a finalidade pública do grupo, fere a impessoalidade da administração e gera desequilíbrio na disputa entre candidatos. A representação destaca que o deputado, após ser advertido por um membro do grupo, afirmou que continuaria enviando o material nos locais que julgasse adequados.

O MPE solicitou que o parlamentar fosse proibido de publicar propagandas em canais institucionais da Assembleia, sob multa de R$ 5 mil por postagem. O órgão também pede a aplicação de multas previstas na Lei das Eleições por condutas vedadas a agentes públicos e uso de bens da administração em favor de candidatura.

O juiz responsável pelo caso negou o pedido de urgência, pois o processo foi analisado no dia 4 de outubro, quando a votação para deputado estadual já havia sido encerrada. O magistrado considerou que não havia mais risco de as mensagens influenciarem os votos, e que o segundo turno da eleição presidencial não justifica a urgência do pedido.

A decisão judicial ressalta que a negativa da liminar não significa que as postagens foram legais. A natureza do grupo e a comprovação das mensagens serão analisadas após a defesa, fundamentando-se no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a conduta vedada é um ilícito autônomo sujeito a multa.

O processo agora segue como representação especial por conduta vedada, conforme a Lei das Inelegibilidades. Paulo Araújo terá cinco dias para apresentar sua defesa antes que o juiz decida sobre as provas e o julgamento final.

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