Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

Justiça de Cuiabá mantém acordo com sargento no caso Grampolândia

Decisão judicial apontou falha na intimação do policial militar para cumprimento de condições

Por Redação VORA News
Justiça de Cuiabá mantém acordo com sargento no caso Grampolândia

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a rescisão do acordo de não persecução penal do 3º sargento da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. O policial é acusado de denunciação caluniosa no processo conhecido como Grampolândia Pantaneira, em Mato Grosso, juntamente com o coronel da reserva Evandro Alexandre Ferraz Lesco.

A decisão, assinada em outubro, fundamentou-se na ausência de uma intimação pessoal válida. O magistrado observou que o oficial de Justiça realizou apenas uma diligência na residência do sargento, onde a esposa e a porteira informaram que ele não estava, resultando na devolução do mandado sem cumprimento.

O acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso prevê o pagamento de 20 salários mínimos, totalizando R$ 28.240 em 24 parcelas, além da prestação de serviços à comunidade por uma hora diária ou seis horas semanais durante um ano. A defesa argumentou que, como o sargento é policial da ativa, ele poderia ter sido localizado via comando da corporação.

O juiz considerou que a rescisão é uma medida excepcional que exige descumprimento voluntário, o que não ocorreu, já que não houve recusa ou ocultação do militar. Diante disso, o promotor Henrique de Carvalho Pugliesi assinou um termo de rerratificação do ajuste em 5 de outubro.

A nova intimação será feita preferencialmente pelo comandante da unidade onde Gerson está lotado. Após a notificação, o sargento terá 15 dias para iniciar o cumprimento das obrigações, sob risco de rescisão do acordo. A fiscalização do caso retorna para a 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

A acusação do Ministério Público afirma que Gerson e Lesco atribuíram falsamente irregularidades em interceptações telefônicas ao então promotor Marcos Regenold, atual desembargador do TJMT. O crime de denunciação caluniosa foi classificado como militar por ter sido cometido por policiais em atividade.

Mais notícias de Mato Grosso