Juiz determina prazo para secretária de Saúde cumprir liminar em Cuiabá
Decisão visa suspender a transferência de servidor de saúde em Mato Grosso sob risco de multa diária.

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a secretária municipal de Saúde comprove, em cinco dias, o cumprimento de uma liminar. A ordem judicial suspende a transferência do técnico de enfermagem Jonas da Silva Melgarejo, em Mato Grosso. Caso a comprovação não ocorra no prazo, a secretária poderá sofrer multa diária.
A liminar, emitida em 17 de setembro, estabelece que o servidor permaneça na Unidade de Saúde da Família do Jardim Independência até o julgamento do mandado de segurança. A Prefeitura de Cuiabá tentou reverter a medida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o desembargador Jones Gattass Dias negou o pedido de suspensão e, posteriormente, rejeitou o pedido de reconsideração.
A defesa do servidor, representada pelo advogado Rivail Albuquerque, afirma que a Secretaria Municipal de Saúde não tomou providências, mesmo após o prazo encerrar em 16 de outubro. O advogado ressalta que a própria Procuradoria-Geral do Município solicitou a urgência no cumprimento da ordem judicial.
O caso teve início em agosto, após o prefeito Abilio Brunini publicar nas redes sociais conversas atribuídas ao servidor sobre a internação da mãe do gestor. Em setembro, a Secretaria Adjunta de Atenção Primária transferiu Jonas para a UPA Sul, alegando necessidade do serviço, decisão que o servidor contesta alegando perseguição, assédio moral e desvio de finalidade.
Jonas argumenta que a nova lotação, a 20 quilômetros de sua residência, elevaria seus custos de deslocamento e poderia reduzir sua remuneração. O servidor solicitou a fixação de multa diária de R$ 500 e a apresentação do ato que mantém sua lotação original, lembrando que o descumprimento de mandado de segurança é classificado como crime de desobediência.
No TJMT, a prefeitura justificou a remoção com base na fiscalização do quadro de enfermagem da UPA Sul. No entanto, o relator apontou que o documento utilizado para embasar a transferência foi produzido em 5 de outubro, data posterior à entrada do mandado de segurança e à obtenção da liminar. O mérito da ação ainda será julgado na 4ª Vara da Fazenda Pública.
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