Lei autoriza merenda escolar para profissionais da educação em Cuiabá
Nova legislação municipal permite que professores e funcionários da rede de ensino tenham acesso à alimentação escolar em Cuiabá, MT.

Sancionada em 8 de julho de 2025, a Lei Ordinária nº 7.293/2025 permite que professores e outros profissionais da rede municipal de educação em Cuiabá, Mato Grosso, recebam merenda escolar enquanto estiverem em exercício nas unidades de ensino.
A medida, de autoria do vereador Dídimo Vovô, determina que o custo da alimentação seja arcado com recursos próprios da prefeitura. Fica proibido o uso de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que são exclusivas para políticas educacionais e alimentação dos estudantes.
A legislação define que a prioridade no fornecimento das refeições permanece com os alunos, garantindo que o atendimento aos profissionais não prejudique a alimentação dos estudantes. Além disso, o benefício não reduz direitos já existentes, como o vale-alimentação.
Os profissionais da educação deverão consumir a mesma refeição servida aos alunos, no espaço destinado à alimentação escolar. O objetivo da proposta é promover a integração entre a comunidade escolar e os trabalhadores da educação.
O vereador Dídimo Vovô afirmou que o projeto reconhece o direito dos profissionais e evita o desperdício, já que atualmente as sobras de alimentos preparados nas escolas são descartadas no lixo.
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