Lei autoriza merenda escolar para profissionais da educação em Cuiabá
Nova legislação municipal garante alimentação a professores e servidores da rede de ensino em Mato Grosso.

A Lei Ordinária nº 7.293/2025, já em vigor, permite que professores e outros profissionais da rede municipal de educação em Cuiabá, Mato Grosso, recebam merenda escolar enquanto estiverem exercendo suas atividades nas unidades de ensino.
O custeio da alimentação será feito com verbas próprias da prefeitura. A legislação proíbe o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que são reservados para políticas educacionais e a alimentação dos alunos.
A norma determina que a prioridade no fornecimento das refeições deve ser dos estudantes. O atendimento aos servidores não pode comprometer a alimentação do corpo discente.
O benefício não causará a redução de outros direitos dos servidores, como o vale-alimentação. Os profissionais consumirão a mesma refeição servida aos alunos, no espaço destinado à alimentação escolar.
A medida visa promover a integração entre a comunidade escolar e os trabalhadores da educação, mantendo critérios rigorosos para a oferta das refeições.
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