Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Política

TJMT anula regra de aposentadoria de servidores em Peixoto de Azevedo

Tribunal decidiu que a Câmara Municipal não tinha competência para criar normas previdenciárias

Por Redação VORA News
TJMT anula regra de aposentadoria de servidores em Peixoto de Azevedo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional, por unanimidade, o artigo da Lei Orgânica de Peixoto de Azevedo que estabelecia idades mínimas e regras de transição para a aposentadoria de servidores municipais. A decisão ocorreu em 8 de outubro, após ação movida pelo prefeito Nilmar Nunes de Miranda.

O tribunal considerou que a Câmara Municipal não poderia ter criado a norma, pois leis sobre a aposentadoria de servidores são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. O desembargador José Zuquim Nogueira, relator do caso, destacou que a definição de idades e transições exige análises técnicas, orçamentárias e atuariais, que são atribuições do chefe do Executivo.

O artigo anulado havia sido incluído na Lei Orgânica em 12 de dezembro de 2022. Ele determinava que os servidores do regime próprio de previdência do município seguissem as idades mínimas dos servidores federais, com reduções para professores e opções de transição para quem já estava no cargo.

O prefeito argumentou que a medida gerava insegurança jurídica e causou a suspensão de pedidos de aposentadoria. A própria Câmara Municipal admitiu o vício de iniciativa e concordou com a anulação, solicitando a derrubada de outros três dispositivos sobre tempo de serviço, contribuição extraordinária e proventos da educação.

O relator negou a extensão da anulação aos demais artigos, alegando que a ligação entre eles era apenas possível e não essencial. Dessa forma, esses dispositivos permanecem em vigor e podem ser questionados apenas em processos específicos.

A decisão possui efeito retroativo, fazendo com que voltem a valer as normas municipais vigentes antes de dezembro de 2022. O julgamento não abordou a situação de servidores que já se aposentaram utilizando a regra que foi anulada.

A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se a favor da procedência da ação movida pela prefeitura de Peixoto de Azevedo.

Mais notícias de Mato Grosso