TCE-MT altera cálculo de repasse para Câmaras Municipais em Mato Grosso
Nova decisão do Tribunal de Contas determina que valores do Fundeb não sejam deduzidos da base de cálculo do duodécimo.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu que o cálculo do duodécimo para as Câmaras Municipais em Mato Grosso deve considerar o valor bruto das transferências constitucionais e receitas tributárias. A medida, aprovada por unanimidade pelo Plenário, impede a dedução de valores repassados ao Fundeb.
A decisão ocorreu após uma consulta da Câmara de Nossa Senhora do Livramento. O conselheiro Alisson Alencar, relator do caso, afirmou que a orientação harmoniza a jurisprudência do Tribunal com o direito financeiro e a interpretação do Supremo Tribunal Federal, refletindo com mais fidelidade o regime constitucional do limite legislativo municipal.
De acordo com as diretrizes, a base de cálculo deve incluir integralmente a cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação. Por outro lado, não integram esse cálculo as transferências voluntárias para a saúde e as receitas do Fundeb, inclusive a complementação da União.
Para garantir a segurança jurídica, o relator destacou que a nova regra passa a valer a partir da publicação da decisão e não terá efeito retroativo sobre exercícios anteriores.
O Plenário também determinou a revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que permitia a exclusão das verbas do Fundeb, além de atualizar a redação do Acórdão nº 543/2006 para adequar a metodologia oficial.
O entendimento final contou com pareceres do Ministério Público de Contas (MPC), da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur).
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