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TCE-MT altera cálculo de repasse para Câmaras Municipais em Mato Grosso

Nova decisão do Tribunal de Contas determina que valores do Fundeb não sejam deduzidos da base de cálculo do duodécimo.

Por Redação VORA News
TCE-MT altera cálculo de repasse para Câmaras Municipais em Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu que o cálculo do duodécimo para as Câmaras Municipais em Mato Grosso deve considerar o valor bruto das transferências constitucionais e receitas tributárias. A medida, aprovada por unanimidade pelo Plenário, impede a dedução de valores repassados ao Fundeb.

A decisão ocorreu após uma consulta da Câmara de Nossa Senhora do Livramento. O conselheiro Alisson Alencar, relator do caso, afirmou que a orientação harmoniza a jurisprudência do Tribunal com o direito financeiro e a interpretação do Supremo Tribunal Federal, refletindo com mais fidelidade o regime constitucional do limite legislativo municipal.

De acordo com as diretrizes, a base de cálculo deve incluir integralmente a cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação. Por outro lado, não integram esse cálculo as transferências voluntárias para a saúde e as receitas do Fundeb, inclusive a complementação da União.

Para garantir a segurança jurídica, o relator destacou que a nova regra passa a valer a partir da publicação da decisão e não terá efeito retroativo sobre exercícios anteriores.

O Plenário também determinou a revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que permitia a exclusão das verbas do Fundeb, além de atualizar a redação do Acórdão nº 543/2006 para adequar a metodologia oficial.

O entendimento final contou com pareceres do Ministério Público de Contas (MPC), da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur).

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