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Política

CGE orienta servidores sobre propaganda eleitoral em veículos em Cuiabá, MT

Adesivos em carros particulares estacionados em órgãos públicos devem respeitar limite de tamanho.

Por Redação VORA News
CGE orienta servidores sobre propaganda eleitoral em veículos em Cuiabá, MT

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) emitiu um alerta aos servidores públicos de Cuiabá e de Mato Grosso sobre as normas de propaganda eleitoral em veículos particulares que ficam estacionados em dependências de órgãos governamentais.

A legislação permite o uso de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro enquanto o carro circula por vias públicas. Contudo, a regra muda quando o veículo permanece estacionado em áreas pertencentes à Administração Pública.

Para veículos estacionados em pátios ou repartições públicas, a propaganda eleitoral deve ter no máximo 0,5 m². O limite visa garantir a igualdade entre candidatos e a neutralidade da gestão pública.

A CGE orienta que o servidor evite estacionar em repartições estaduais veículos com adesivos que ocupem todo o para-brisa traseiro, caso a área total da propaganda exceda a medida permitida.

Materiais que ultrapassem o limite estabelecido podem ser classificados como propaganda eleitoral irregular em bem público, mesmo que o veículo seja de propriedade particular.

As diretrizes baseiam-se na Lei nº 9.504/1997, na Orientação de Ouvidoria AGE/MT nº 03/2014 e em cartilha elaborada pela CGE e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para as eleições de 2026.

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