CGE orienta servidores sobre propaganda eleitoral em veículos em Cuiabá, MT
Adesivos em carros particulares estacionados em órgãos públicos devem respeitar limite de tamanho.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) emitiu um alerta aos servidores públicos de Cuiabá e de Mato Grosso sobre as normas de propaganda eleitoral em veículos particulares que ficam estacionados em dependências de órgãos governamentais.
A legislação permite o uso de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro enquanto o carro circula por vias públicas. Contudo, a regra muda quando o veículo permanece estacionado em áreas pertencentes à Administração Pública.
Para veículos estacionados em pátios ou repartições públicas, a propaganda eleitoral deve ter no máximo 0,5 m². O limite visa garantir a igualdade entre candidatos e a neutralidade da gestão pública.
A CGE orienta que o servidor evite estacionar em repartições estaduais veículos com adesivos que ocupem todo o para-brisa traseiro, caso a área total da propaganda exceda a medida permitida.
Materiais que ultrapassem o limite estabelecido podem ser classificados como propaganda eleitoral irregular em bem público, mesmo que o veículo seja de propriedade particular.
As diretrizes baseiam-se na Lei nº 9.504/1997, na Orientação de Ouvidoria AGE/MT nº 03/2014 e em cartilha elaborada pela CGE e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para as eleições de 2026.
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