Sema autoriza novos poços e uso de água subterrânea em Várzea Grande e MT
Medidas publicadas no Diário Oficial incluem cadastros de captação e permissões para perfuração em diversas cidades do estado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicou, nesta sexta-feira, 23 de outubro, autorizações para a perfuração de quatro poços tubulares e seis cadastros de captação de água subterrânea em municípios de Mato Grosso. Em Várzea Grande, o Auto Posto Canela Ltda. foi autorizado a captar até 8,5 mil litros de água por dia, com vazão máxima de 2,58 metros cúbicos por hora.
O cadastro em Várzea Grande, vinculado ao processo 8883/2026, tem validade até 21 de outubro de 2036. A água será retirada da formação conhecida como Grupo Cuiabá para finalidades classificadas como outros usos, com bombeamento permitido por cerca de três horas e 18 minutos diariamente, durante toda a semana.
Outros cadastros de captação insignificante foram concedidos em Guarantã do Norte, Curvelândia, Sinop, Matupá e Bom Jesus do Araguaia. As autorizações incluem a empresa Strege Berge e Berge Ltda., com limite de 10 mil litros diários para uso industrial, e a Centro Oeste Indústria e Comércio Ltda., que poderá captar 4 mil litros por dia para fins industriais.
Ainda entre os cadastros, Samantha Elizabeth Bariviera, em Sinop, poderá utilizar 9,01 mil litros diários para dessedentação animal. Carme Eliza Kols Cavalcante, em Matupá, recebeu limite de 8 mil litros por dia, enquanto o Auto Posto Ximit Ltda., em Bom Jesus do Araguaia, poderá captar 2,7 mil litros diariamente. Estes cadastros valem até outubro de 2036.
A Sema também liberou a construção de poços tubulares em propriedades rurais de Nova Mutum, Barra do Bugres, Porto Alegre do Norte e Campo Novo do Parecis. As profundidades previstas variam entre 80 e 180 metros, com validade das autorizações até abril de 2027. Tais documentos permitem a obra, mas não garantem a utilização da água.
Em Novo Mundo, a Cofco International Brasil S.A. teve a outorga de direito de uso de água subterrânea renovada por meio da Portaria 1.536. O documento, destinado a outros usos, é válido até 6 de outubro de 2031.
O órgão ambiental ressalta que a autorização de perfuração trata da construção, a outorga define o direito de uso e o cadastro aplica-se a usos insignificantes. Todos os beneficiários devem seguir as normas de saneamento básico e as exigências legais da Sema.
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