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Hospital de Cuiabá é condenado por burnout de supervisora

Justiça do Trabalho determina pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal convertida em parcela única.

Por Redação VORA News
Hospital de Cuiabá é condenado por burnout de supervisora

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Cuiabá, em Mato Grosso, a indenizar uma supervisora de segurança do trabalho. A decisão ocorreu após o reconhecimento de que o ambiente profissional contribuiu para o desenvolvimento de síndrome de burnout e transtorno de ansiedade generalizada.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Os desembargadores entenderam que houve concausalidade entre as atividades exercidas e o quadro clínico, embora o trabalho não tenha sido a causa exclusiva da doença.

A funcionária, que atuou na instituição por mais de cinco anos, alegou que a rotina desgastante causou as doenças psiquiátricas. O hospital negou a existência de pressão hierárquica, metas excessivas, cobranças abusivas ou repreensões públicas.

O laudo pericial identificou sintomas depressivos e crises de ansiedade, destacando a falta de histórico psiquiátrico anterior ao emprego. Para o perito, a atividade profissional foi um fator relevante para o surgimento ou agravamento da condição da trabalhadora.

A desembargadora relatora, Eleonora Lacerda, afirmou que as provas demonstram o nexo de concausalidade entre a moléstia e o trabalho. A perícia constatou que a capacidade laboral da autora foi reduzida em 20%.

A condenação prevê o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Foi definido que a atividade profissional contribuiu em 50% para a perda da capacidade laborativa, resultando em uma pensão paga em parcela única com base no período até 2055, quando a trabalhadora fará 75 anos.

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