Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Política

Obra da Câmara de Rondonópolis em MT tem possível superfaturamento de R$ 562 mil

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso apura irregularidades em serviços de fiscalização e projeto básico.

Por Redação VORA News
Obra da Câmara de Rondonópolis em MT tem possível superfaturamento de R$ 562 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) apura um possível dano de R$ 562.766,40 aos cofres públicos em Rondonópolis, MT. A suspeita de superfaturamento envolve a contratação de serviços de acompanhamento e fiscalização de uma obra que inclui museu, escola, teatro, auditório e estacionamento da Câmara Municipal.

A análise técnica identificou falhas no Projeto Básico, que não teria a precisão necessária para definir o objeto da licitação, além de dispensa indevida de licitação e sobrepreço na formação dos valores do contrato. O conselheiro Guilherme Antonio Maluf é o relator da Representação de Natureza Interna que analisa os fatos.

A fiscalização apontou que o Contrato nº 001/2024, referente aos serviços de fiscalização, pode ter sido firmado sem amparo legal. A empresa L. G. Alexandrino Lopes ME., responsável pelo serviço, defendeu a regularidade da contratação por inexigibilidade e afirmou que os preços são compatíveis com o mercado.

O presidente da Câmara, Paulo César Schuh, foi citado no processo. Ele alegou que as falhas no projeto e na definição de preços ocorreram antes de sua gestão, argumento que foi aceito pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para afastá-lo da responsabilidade por esses pontos específicos.

Além do superfaturamento, foram encontradas divergências financeiras no Contrato nº 42/2023, referente à obra principal, entre os valores medidos e os registros do Sistema Aplic. Por esse motivo, a atual gestão do Legislativo foi intimada a apresentar documentos e esclarecimentos sobre os pagamentos.

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf determinou que os responsáveis apontados, incluindo servidores, agentes e o representante da empresa, apresentem defesa em até 15 dias úteis. O relator destacou que os indícios são relevantes, mas a apuração continua para confirmar a efetiva ocorrência do dano ao erário.

Mais notícias de Mato Grosso