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Justiça mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra em Cuiabá

Bem será utilizado para garantir pagamento de pensão à mãe de Thays Machado, vítima de feminicídio em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra em Cuiabá

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra. A decisão, tomada em sessão no dia 30 de setembro, mantém a penhora de um imóvel para garantir o pagamento de pensão à mãe de Thays Machado, vítima de feminicídio em Cuiabá em janeiro de 2023.

A dívida teve início em dezembro de 2023, após a mãe de Thays obter o direito a alimentos provisórios de três salários mínimos mensais. O valor cobrado chegou a R$ 51.643,62, além das parcelas que continuaram vencendo desde 10 de dezembro daquele ano.

A defesa de Carlinhos alegou que o imóvel é de família e protegido por lei, afirmando que ele residia no local com a mãe antes de ser preso. No entanto, os desembargadores concluíram, por unanimidade, que não foram apresentadas provas de que alguém more na residência, como contas de consumo ou correspondências.

O relator do caso, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que a declaração de Imposto de Renda de 2024 indica que o imóvel foi incorporado ao capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda. Para o tribunal, a inclusão do bem no patrimônio de uma empresa sugere uso econômico, o que é incompatível com a proteção de moradia.

Sobre a prisão de Carlinhos no presídio de Várzea Grande, o relator pontuou que o fato justifica a ausência do empresário nas diligências do oficial de Justiça, mas não comprova que a mãe ocupe a casa. A defesa argumentou que a transferência para a empresa foi apenas um registro cadastral, mas não apresentou documentos contábeis para sustentar a tese.

A mãe de Thays solicitou que o empresário fosse multado por tentar atrasar o processo, porém o pedido foi negado. O relator considerou que a tentativa de mudar o resultado do julgamento, por meio do primeiro recurso desse tipo, não caracteriza manobra protelatória.

Com a rejeição dos embargos, a proteção provisória do imóvel foi derrubada, permitindo que a cobrança avance sobre o bem. A ação de indenização e pensão vitalícia segue em tramitação na primeira instância.

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