TJMT reduz condenação de ex-cartorário de Colíder para R$ 3,3 milhões
Decisão manteve condenação por improbidade administrativa após uso de recursos da serventia para gastos pessoais e dízimos.

A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a condenação de Aldevino Ribeiro Sales, ex-oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, de R$ 4,07 milhões para R$ 3,32 milhões. O colegiado confirmou a improbidade administrativa e o enriquecimento ilícito do ex-servidor.
A decisão, relatada pela desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, reconheceu que R$ 755,5 mil da quantia original correspondiam à remuneração legal do interino no período. Por esse motivo, o valor da perda de ativos e da multa civil foi ajustado para R$ 3.320.036,46.
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, as irregularidades ocorreram entre setembro de 2013 e novembro de 2015. A investigação apontou que Aldevino utilizou verbas do cartório para pagar dízimos a igrejas e pastores, totalizando R$ 468,2 mil, além de R$ 602,5 mil em juros para agiotas.
O laudo técnico identificou ainda R$ 825,4 mil em transações para benefício próprio e de familiares. Os gastos incluíam mensalidades universitárias, combustível, viagens, consórcios de veículos, cartões de crédito pessoais e despesas hospitalares, todos registrados como custos da serventia.
A relatora rejeitou os pedidos de anulação da sentença, destacando que a manutenção de registros contábeis paralelos e o descumprimento de ordens da Corregedoria comprovaram a intenção de obter vantagem ilícita. A defesa havia alegado ausência de dolo e cerceamento de defesa.
Além da multa, foram mantidas a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. A perda da função pública foi ajustada para alcançar o cargo exercido na data do trânsito em julgado.
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