Mais de 700 pessoas alteraram primeiro nome em cartórios de Mato Grosso
Nova lei federal permite que maiores de 18 anos mudem o prenome sem necessidade de ação judicial.

Desde julho de 2022, 713 pessoas realizaram a alteração do primeiro nome em cartórios de Mato Grosso. O procedimento tornou-se mais simples após a implementação da Lei Federal nº 14.382, que modificou as normas dos registros públicos no estado.
Com a nova legislação, qualquer cidadão com 18 anos ou mais pode solicitar a mudança do prenome diretamente no Cartório de Registro Civil. Não é mais necessário apresentar justificativas ou ingressar com processos na Justiça para efetivar a troca.
As motivações para a mudança são diversas, incluindo casos de bullying, constrangimento por nomes incomuns, grafias complexas ou a vontade de oficializar um nome já utilizado socialmente por amigos e familiares.
A alteração administrativa no cartório pode ser feita apenas uma única vez. Caso o indivíduo deseje mudar o nome novamente, será obrigatório recorrer ao Poder Judiciário. Para crianças e adolescentes, as exigências são diferentes e geralmente demandam autorização judicial.
O cartório tem a prerrogativa de recusar o pedido se houver indícios de má-fé, fraude, simulação ou falsidade. Nesses casos, a situação é encaminhada ao juiz corregedor responsável pela fiscalização do serviço.
A mudança do nome não apaga o histórico civil, dívidas ou contratos anteriores, permanecendo o registro antigo preservado para segurança jurídica. O interessado deve atualizar seus cadastros e documentos, como CPF, identidade e dados bancários.
Em Mato Grosso, o serviço é realizado mediante o pagamento de taxas cartorárias e a emissão de uma nova certidão, com valores que variam de acordo com os atos necessários para a conclusão do processo.
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