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MP cobra R$ 369 mil de proprietário por desmatamento em Vila Rica, MT

Ação civil pública exige a recuperação de 55,57 hectares de floresta amazônica na Fazenda Fontoura.

Por Redação VORA News
MP cobra R$ 369 mil de proprietário por desmatamento em Vila Rica, MT

O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou uma ação civil pública contra Antônio Pires Perillo, proprietário da Fazenda Fontoura, em Vila Rica, MT. O promotor Raphael Henrique de Sena Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça de Vila Rica, solicita que o fazendeiro recupere 55,57 hectares de floresta amazônica destruídos sem autorização e pague R$ 369.419,91 em indenização.

A irregularidade foi detectada pelo Ibama por meio de imagens de satélite Sentinel-2, que identificaram a supressão de vegetação nativa em 12 trechos da propriedade entre outubro de 2020 e fevereiro de 2025. O órgão ambiental multou o proprietário em R$ 277.850 e embargou a área. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) confirmou que a vegetação removida era classificada como floresta.

Em sua defesa, o proprietário alegou que os cortes foram realizados por invasores, tese que possui respaldo em documentos de uma ação de reintegração de posse de 2021. No entanto, Perillo declarou ao MP que assume a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado. O promotor fundamenta o pedido na Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça, que define que a obrigação ambiental acompanha o imóvel, independentemente de quem causou o dano.

O valor de R$ 369,4 mil refere-se ao dano interino, que é a perda ambiental acumulada enquanto a floresta não é restaurada. O cálculo utilizou a metodologia técnica do MP para Mato Grosso, adotando o parâmetro de área sem atividade agropecuária, já que não foram encontradas provas de pasto ou lavoura nos trechos afetados.

O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o fazendeiro a respeitar o embargo da área e a apresentar, no prazo de 120 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada). A ação, proposta na 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, proíbe a exploração dos trechos, incluindo o uso de fogo, gado e plantações, até que a floresta seja restabelecida.

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