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Justiça de Cuiabá mantém penhora de veículo em processo de improbidade

Juíza negou pedido de Arlindo Ferreira da Silva Neto que alegava uso do carro para trabalho como MEI.

Por Redação VORA News
Justiça de Cuiabá mantém penhora de veículo em processo de improbidade

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a penhora de um Ford Ecosport pertencente a Arlindo Ferreira da Silva Neto. O veículo deve passar por remoção, avaliação e depósito judicial em Mato Grosso.

A decisão ocorre em um processo de improbidade administrativa movido pelo Estado de Mato Grosso e pelo Ministério Público Estadual. A condenação já transitou em julgado, mas o réu tentou impedir a apreensão do bem alegando que o carro seria essencial para sustentar sua família e trabalhar.

Para justificar a necessidade do veículo, Arlindo apresentou um certificado de microempreendedor individual emitido em janeiro de 2024. Ele solicitou a permanência com o carro na condição de fiel depositário, pedido que foi rejeitado pelo Estado e pelo Ministério Público.

A magistrada afirmou que o certificado de MEI possui natureza cadastral e declaratória, não servindo como prova de uso habitual do automóvel na atividade profissional. A juíza pontuou a ausência de notas fiscais, extratos bancários, contratos de transporte ou relatórios de aplicativos.

A decisão destacou que o devedor foi intimado diversas vezes, mas não indicou outros bens nem apresentou propostas de pagamento. A juíza considerou a repetição de argumentos sem provas como incompatível com a boa-fé e a cooperação processual.

Devido às dificuldades para localizar o veículo, a juíza negou a permanência do carro com o proprietário. A decisão ainda cabe recurso.

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