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Justiça mantém cobrança de ressarcimento ao erário em Primavera do Leste

Espólio de réu falecido responderá por danos aos cofres públicos de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém cobrança de ressarcimento ao erário em Primavera do Leste

A Justiça de Mato Grosso decidiu que o espólio de Valmir José de Campos deve responder por uma ação de ressarcimento aos cofres públicos em Primavera do Leste. A medida ocorre após a morte do réu durante o processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso, que tramita desde 2017.

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível da comarca, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do espólio. A decisão mantém a substituição do réu falecido para que a ação de reparação de danos prossiga.

A defesa, representada pela inventariante, alegou contradição na decisão anterior. O argumento era de que a ação não poderia atingir os herdeiros, visto que o inventário já havia sido aberto.

A magistrada rebateu a tese com base na Lei de Improbidade Administrativa. Ela esclareceu que o sucessor ou herdeiro responde pela reparação do dano ao erário apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A juíza explicou que a obrigação de ressarcir é transferida, mas a cobrança fica restrita aos bens deixados pelo falecido. Enquanto a partilha não for finalizada, a responsabilidade no processo recai sobre o espólio, e não sobre os herdeiros de forma pessoal.

A decisão apontou que o recurso buscava rediscutir o mérito da causa, o que é vedado via embargos de declaração. O processo, que também inclui Bruno Queiroz Nogueira como réu, segue para a regularização de quem responde na ação.

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