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TJMT libera crédito para produtora acusada de desmatar em Água Boa

Decisão suspende restrição a financiamentos bancários e incentivos fiscais, mas mantém embargo da área

Por Redação VORA News
TJMT libera crédito para produtora acusada de desmatar em Água Boa

Uma produtora rural de Água Boa, em Mato Grosso, voltou a ter acesso a incentivos fiscais e linhas de crédito em bancos oficiais. A decisão foi tomada pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 9 de outubro.

A medida suspende parte de uma liminar anterior em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. A produtora é acusada de desmatar 1.201 hectares de vegetação nativa sem autorização na Fazenda Boiadeiros II, conforme auto de infração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente lavrado em agosto de 2025.

A relatora do caso observou que a supressão ocorreu em área de uso alternativo do solo, e não em reserva legal ou áreas de preservação permanente. A magistrada considerou que a produtora apresentou documentação comprovando medidas de regularização, incluindo a firma de um Termo de Compromisso de Recuperação com a Sema e a obtenção de Autorização Provisória de Funcionamento Rural para 1.873 hectares.

Sobre a liberação do crédito, a desembargadora argumentou que a restrição financeira atingia toda a atividade econômica da propriedade. Segundo a decisão, a punição antes da defesa da produtora poderia comprometer inclusive o custeio das ações de recuperação ambiental já assumidas junto ao órgão estadual.

Apesar da liberação financeira, o tribunal manteve o embargo judicial, a proibição de explorar economicamente a área desmatada e a vedação a novos cortes de vegetação. Também segue vigente a multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A decisão também mantém a averbação da ação na matrícula do imóvel da produtora. O cartório de Água Boa informou que não realizou a anotação em outras quatro matrículas mencionadas por pertencerem a terceiros. A medida é válida até o julgamento do recurso pelo colegiado, e o Ministério Público ainda será intimado.

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