Banco é multado em R$ 75,9 mil por descontos indevidos em Cuiabá
Decisão do Procon Cuiabá ocorreu após instituição financeira não comprovar autorização de débitos em conta de idoso.

O Procon Cuiabá aplicou uma multa administrativa de R$ 75.936,00 contra uma instituição financeira em Mato Grosso. A penalidade foi motivada por descontos não autorizados na conta de um consumidor idoso, que totalizaram R$ 5.439,51.
Os valores questionados dividem-se em R$ 3.230,18 de débitos automáticos e R$ 2.209,33 de pagamentos eletrônicos. O banco admitiu a existência do cadastro de débito automático, porém não apresentou a autorização do cliente nem o comprovante de doação mencionado.
Sobre as transações eletrônicas, a instituição não identificou os canais de operação nem forneceu registros de autenticação ou autorização. A decisão, publicada na Gazeta Municipal nesta quinta-feira (15.10), foi aprovada por unanimidade.
A análise do caso foi conduzida pela 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Procon Cuiabá, com relatoria de Raí Figueiredo do Carmo. O julgamento ocorreu no dia 7 de outubro de 2026.
A fundamentação jurídica baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional. O órgão entendeu que a repetição de lançamentos na conta não serve como prova de consentimento do usuário.
O valor da multa considerou agravantes como a reincidência do banco e o fato de a vítima ter mais de 60 anos. O cancelamento posterior do cadastro de débito automático não foi aceito como reparação para os descontos já efetuados.
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