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Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária por atestados falsos em Cuiabá

Trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé após apresentar documentos fraudulentos para justificar faltas em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária por atestados falsos em Cuiabá

A 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar ausências no serviço. A decisão do juiz Juliano Girardello ocorreu após a funcionária negar a fraude durante audiência judicial em Mato Grosso.

A mulher atuou em escolas municipais entre maio e outubro de 2025, via empresa terceirizada de limpeza. Ao acionar a Justiça, ela alegou que as faltas eram para acompanhamento médico gestacional e solicitou verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e o reconhecimento de estabilidade provisória.

Para apurar os fatos, o magistrado enviou ofícios à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A UPA Sul, no Pascoal Ramos, informou a inexistência de registro do atestado apresentado. Já a USF Jardim Fortaleza confirmou o atendimento de enfermagem, mas negou a consulta com o médico citado ou a emissão do documento na data indicada.

O juiz fundamentou que o uso de documentos falsos para receber salário sem trabalhar configura ato de improbidade conforme a CLT, rompendo a confiança do vínculo empregatício. Por esse motivo, a estabilidade da gestante foi afastada, pois a falta grave comprovada permite a dispensa por justa causa.

Além de negar os pedidos de verbas rescisórias, a Justiça condenou a trabalhadora ao pagamento de multa de 9,9% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé. A sentença destaca que a autora alterou deliberadamente a verdade dos fatos ao sustentar a autenticidade dos papéis.

A decisão também estabeleceu o pagamento de honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa para os advogados da empresa e outros 5% para os representantes do Município.

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