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Justiça decreta falência de produtores rurais em Sinop, MT

Decisão determina o bloqueio de bens e valores de até R$ 45,3 milhões do Grupo Pelissari.

Por Redação VORA News
Justiça decreta falência de produtores rurais em Sinop, MT

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, Mato Grosso, decretou a falência de quatro produtores rurais que fazem parte do Grupo Pelissari. A medida inclui a busca e o bloqueio de ativos financeiros e bens que podem somar R$ 45,3 milhões.

A falência atinge Antonio Vitorio Pilissari, Eni Teresinha Carlott Pelissari, Emerson Pelissari e Tainara Calezia Chiodelli. O grupo estava em processo de recuperação judicial desde janeiro de 2024 para tentar reorganizar dívidas e manter a produção rural.

A decisão ocorreu após a rejeição do plano de recuperação judicial em assembleia realizada em fevereiro de 2025. Embora a votação tenha empatado com oito votos a favor e oito contra, os votos contrários representavam 72,37% do valor dos créditos, o que impediu a aprovação.

Três propostas alternativas foram apresentadas por credores, incluindo a Attua Comercial Agrícola, a BlackPartners Miruna e um grupo composto por Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial. A Justiça considerou que nenhuma delas atendia às exigências legais.

A proposta da Attua foi entregue fora do prazo e o plano conjunto das outras três empresas não obteve o apoio mínimo. Já a proposta da BlackPartners apresentou falhas em documentos financeiros, condições de pagamento, transferência de imóveis e avaliações patrimoniais.

O bloqueio de R$ 45.389.408,69 abrange o passivo da decisão e a remuneração da administração judicial. A magistrada determinou a pesquisa de contas bancárias, veículos e imóveis, além de solicitar dados fiscais à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e ao Indea.

A sentença prevê a arrecadação de bens para o pagamento dos credores, respeitando a impenhorabilidade e direitos de terceiros. O administrador judicial deverá analisar se as atividades rurais podem continuar provisoriamente para preservar os bens e o ciclo produtivo.

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