TRE-MT mantém cassação de vereador de Brasnorte por compra de votos
Gilmar Celso Gonçalves foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em Mato Grosso.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) confirmou a cassação do diploma do vereador Gilmar Celso Gonçalves, do União Brasil, em Brasnorte. A decisão, tomada por 5 votos a 1, ocorreu após a análise de recursos contra a condenação do parlamentar, conhecido como Gilmar das Obras, por envolvimento em esquema de compra de votos e aliciamento de eleitores indígenas nas eleições de 2024.
Além de perder o cargo, o vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil e ficará inelegível por oito anos. A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O tribunal também manteve as punições de inelegibilidade por oito anos para os filhos do vereador, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves, além de Rogério Gonçalves e João Gomes da Silva Júnior.
As investigações do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontaram que, em novembro de 2023, os filhos de Gilmar pagaram R$ 5,5 mil para transportar indígenas da etnia Enawenê-Nawê até Brasnorte para transferir títulos eleitorais. Ao todo, 107 indígenas mudaram o domicílio eleitoral para o município, mesmo a comunidade possuindo seções próprias. O tribunal refutou a tese da defesa de que as viagens eram para fins de saúde, notando que, em um dia com 23 transferências de títulos, houve apenas um atendimento indígena no hospital local.
O esquema incluiu ainda a tentativa de transportar eleitores em ônibus na véspera da votação, ação interceptada pelo Exército Brasileiro. A investigação revelou que Rogério Gonçalves, subsecretário de Infraestrutura, contratou o serviço por R$ 17 mil, pago por João Gomes da Silva Júnior. Foram identificadas também 20 transferências bancárias de Rogério para indígenas, totalizando R$ 4,6 mil, além de pagamentos de combustível e distribuição de frangos congelados após a eleição.
No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a cassação dos diplomas do prefeito reeleito Edelo Marcelo Ferrari e da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves. O entendimento do tribunal foi de que não existiam provas suficientes de que ambos tivessem autorizado ou tido conhecimento das irregularidades cometidas.
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