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Política

Associação pede ao STF anulação de lei sobre internet em Mato Grosso

A Abrint questiona norma estadual que exige gráficos de velocidade de conexão nas faturas de internet.

Por Redação VORA News
Associação pede ao STF anulação de lei sobre internet em Mato Grosso

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de novembro. O objetivo é suspender e anular a Lei Estadual nº 12.826/2025, vigente em Mato Grosso, que obriga empresas de internet móvel e banda larga pós-paga a detalhar a velocidade média diária de envio e recebimento de dados nas faturas dos clientes.

A norma, sancionada em 24 de março de 2025 e originada de projeto do deputado Fabio Tardin, exige a apresentação de dois gráficos mensais, um para download e outro para upload. A legislação determina que os dados trafegados entre 0h e 8h sejam excluídos da média diária.

A Abrint argumenta que a lei estadual invade a competência da União, já que temas como telecomunicações, direito civil e regulação de serviços públicos são de responsabilidade federal e da Anatel. A entidade cita a Resolução Anatel nº 765/2023 e o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações como normas nacionais vigentes.

A associação destaca a situação dos pequenos provedores em Mato Grosso, onde 453 empresas operam banda larga fixa e as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) detêm 71,5% dos acessos. Segundo a petição, a lei exigiria monitoramento a cada cinco minutos, gerando quase 40 milhões de registros diários e mais de 1,3 milhão de gráficos mensais no estado.

A Abrint afirma que a infraestrutura simplificada de pequenos provedores não suporta esse volume de dados, criando custos que prejudicam a livre iniciativa. A entidade também questiona a desproporcionalidade das multas, que possuem valor mínimo superior a um milhão de reais por infração, independentemente do tamanho da empresa.

O pedido ao STF solicita a suspensão imediata da lei por meio de medida liminar. No mérito, a associação busca a declaração de inconstitucionalidade da norma ou a anulação do trecho que define os valores das multas. O processo aguarda a análise do relator para notificar as autoridades de Mato Grosso.

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