Associação pede ao STF anulação de lei sobre internet em Mato Grosso
A Abrint questiona norma estadual que exige gráficos de velocidade de conexão nas faturas de internet.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de novembro. O objetivo é suspender e anular a Lei Estadual nº 12.826/2025, vigente em Mato Grosso, que obriga empresas de internet móvel e banda larga pós-paga a detalhar a velocidade média diária de envio e recebimento de dados nas faturas dos clientes.
A norma, sancionada em 24 de março de 2025 e originada de projeto do deputado Fabio Tardin, exige a apresentação de dois gráficos mensais, um para download e outro para upload. A legislação determina que os dados trafegados entre 0h e 8h sejam excluídos da média diária.
A Abrint argumenta que a lei estadual invade a competência da União, já que temas como telecomunicações, direito civil e regulação de serviços públicos são de responsabilidade federal e da Anatel. A entidade cita a Resolução Anatel nº 765/2023 e o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações como normas nacionais vigentes.
A associação destaca a situação dos pequenos provedores em Mato Grosso, onde 453 empresas operam banda larga fixa e as Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) detêm 71,5% dos acessos. Segundo a petição, a lei exigiria monitoramento a cada cinco minutos, gerando quase 40 milhões de registros diários e mais de 1,3 milhão de gráficos mensais no estado.
A Abrint afirma que a infraestrutura simplificada de pequenos provedores não suporta esse volume de dados, criando custos que prejudicam a livre iniciativa. A entidade também questiona a desproporcionalidade das multas, que possuem valor mínimo superior a um milhão de reais por infração, independentemente do tamanho da empresa.
O pedido ao STF solicita a suspensão imediata da lei por meio de medida liminar. No mérito, a associação busca a declaração de inconstitucionalidade da norma ou a anulação do trecho que define os valores das multas. O processo aguarda a análise do relator para notificar as autoridades de Mato Grosso.
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