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STJ anula provas e absolve acusados após revista policial em Mato Grosso

Decisão determina que infrações de trânsito não justificam buscas pessoais sem fundada suspeita.

Por Redação VORA News
STJ anula provas e absolve acusados após revista policial em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a absolvição de dois homens em Mato Grosso ao anular provas colhidas durante uma abordagem policial. O ministro Ribeiro Dantas concluiu que a revista pessoal e no veículo foi realizada sem elementos concretos que justificassem a ação.

A ocorrência começou quando policiais pararam um carro que trafegava acima da velocidade permitida e possuía escapamento adulterado. Após a parada, os agentes revistaram os ocupantes e uma mochila, encontrando substâncias entorpecentes, o que levou à prisão em flagrante dos dois indivíduos.

Ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), o relator afirmou que infrações administrativas de trânsito não autorizam, por si só, a realização de inspeções com finalidade investigativa. O magistrado ressaltou que a fiscalização de trânsito não pode ser convertida automaticamente em investigação criminal.

O STJ observou que não havia registros de nervosismo incomum, tentativa de fuga ou comportamento suspeito que fundamentasse a busca. A decisão destacou que a medida não seguiu o Código de Processo Penal, que exige fundada suspeita de porte de arma ou objetos de crime para buscas sem mandado.

O ministro Ribeiro Dantas alertou sobre o risco das fishing expeditions, que são buscas especulativas baseadas em impressões subjetivas e sem indícios mínimos de crime. Para o relator, revistas sem justificativa objetiva ferem as garantias legais.

Devido à ilegalidade da abordagem, a Corte anulou a apreensão da droga e todas as provas derivadas dela. Com isso, foi mantida a sentença de absolvição dos acusados por ausência de provas válidas para a condenação.

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