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Prefeitura de Tangará da Serra será indenizada por protesto indevido em MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou município a pagar R$ 10 mil a empresa de serviços médicos.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Tangará da Serra será indenizada por protesto indevido em MT

A Prefeitura de Tangará da Serra, em Mato Grosso, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A decisão beneficia a empresa que prestou serviços médicos durante a pandemia de Covid-19, após o município ter protestado uma dívida de R$ 90.198,48 já anulada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O conflito começou com um contrato de 2020 para fornecimento de profissionais de UTI e enfermaria, firmado com a Famvag S/A, sucedida pela Solmedic e atualmente denominada Instituto São Miguel Arcanjo de Gestão em Saúde (Ismas). Em 2023, a prefeitura alegou pagamentos em duplicidade a médicos, inscrevendo o valor em dívida ativa e efetuando o protesto.

O TCE-MT, ao analisar o caso, considerou as contas regulares e reconheceu a boa-fé da empresa, afirmando que não havia provas de prejuízo aos cofres públicos. Apesar disso, a prefeitura emitiu nova certidão de dívida ativa e realizou um novo apontamento a protesto, o que foi classificado como abuso de direito pela Justiça.

A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora do caso, destacou que o protesto indevido gera dano moral automático a empresas, pois afeta a credibilidade no mercado, a obtenção de financiamentos e a participação em licitações. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

A defesa do município argumentou que agiu por dever legal e que a empresa não comprovou prejuízos à reputação. No entanto, a relatora rejeitou as justificações. O tribunal aceitou apenas a alteração da data de incidência da taxa Selic sobre a indenização.

A sentença da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra também determinou a anulação das certidões de dívida ativa e a retirada de todas as restrições no nome da empresa. A prefeitura permanece responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários.

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