Cuiabá lidera denúncias de assédio eleitoral em Mato Grosso
MPT-MT registrou 61 ocorrências no estado, com pico de denúncias após o segundo turno presidencial.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contabilizou 61 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Cuiabá registrou o maior volume, com 20 casos, seguida por Sinop com nove, Barra do Garças com sete, Rondonópolis com quatro e Várzea Grande com três. Outras 15 cidades do estado apresentaram entre um e dois registros cada.
Um aumento significativo ocorreu nos três dias após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, período em que o órgão recebeu 31 denúncias. Entre janeiro e o dia 28 de outubro, o MPT-MT também instaurou 25 inquéritos civis e emitiu 31 recomendações para combater práticas abusivas no trabalho. O órgão ressalta que os relatos ainda passam por apuração.
A advogada trabalhista Marília Chaves define o assédio eleitoral como a utilização da autoridade de liderança para pressionar, constranger ou ameaçar funcionários devido a preferências políticas. Ela explica que, embora empresários tenham liberdade para expressar suas convicções, não podem impor tais ideias aos subordinados para a manutenção do emprego.
Sobre as demissões pós-eleitorais, a advogada esclarece que a dispensa sem justa causa é um direito da empresa, mas não pode ser usada como ferramenta de perseguição ideológica. Caso a Justiça do Trabalho identifique a discriminação, a Lei 9.029/1995 permite que o trabalhador opte pela reintegração ao cargo ou pelo recebimento em dobro da remuneração do período de afastamento.
Quanto ao uso de redes sociais, Marília Chaves afirma que manifestar apoio a candidatos ou criticar partidos em perfis pessoais não constitui infração trabalhista. A proteção contra perseguição política também se estende a servidores públicos, embora ocupantes de cargos comissionados possuam regras diferentes de exoneração.
Para comprovar a motivação discriminatória, a advogada orienta a preservação de provas como áudios, e-mails, mensagens e testemunhos. Ela destaca que a intimidação e a perseguição já podem ser denunciadas, sem que o trabalhador precise aguardar a demissão para buscar auxílio jurídico.
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