Juiz nega pedido de servidor da ALMT para manter salário em Cuiabá
Decisão mantém nulidade de vínculo funcional de analista legislativo com remuneração de R$ 27 mil em Mato Grosso

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de Edson Ângelo da Silva para permanecer no cargo de analista legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O servidor buscava manter seu vínculo, remuneração e direitos previdenciários até a aposentadoria, prevista para agosto de 2027.
A decisão mantém a sentença que anulou o ato de estabilização funcional do servidor e os atos administrativos seguintes. De acordo com o portal de transparência da ALMT, Edson Ângelo da Silva está à disposição da Secretaria de Gestão de Pessoas e recebe a remuneração total de R$ 27.307,95.
O processo é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Estado, a Assembleia Legislativa e o servidor. A sentença definitiva, transitada em julgado em fevereiro de 2023, determinou a interrupção dos pagamentos e a retificação dos registros funcionais devido à nulidade do Ato nº 002/1991.
Para tentar reverter a medida, o servidor alegou boa-fé, segurança jurídica, tempo de serviço e a necessidade de sustento familiar. O magistrado, porém, afirmou que tais argumentos não restabelecem a validade de atos nulos nem justificam a alteração de uma decisão judicial definitiva.
O juiz destacou que a previsão de aposentadoria para 2027 não garante o direito de permanecer na atividade. Ele citou ainda o Tema 1254 do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar que a proteção previdenciária não assegura a manutenção no cargo até o preenchimento futuro de requisitos.
A Assembleia Legislativa tem o prazo de 15 dias para comprovar a interrupção dos pagamentos e a cessação dos efeitos funcionais. Após esse período, o Ministério Público será intimado para se manifestar e, se for o caso, solicitar medidas para garantir a execução da sentença.
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