TRE eleva multa de José Medeiros para R$ 100 mil em Mato Grosso
Justiça Eleitoral ameaça suspender perfis do candidato ao Senado após quinta reiteração de conteúdo proibido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aumentou para R$ 100 mil a multa por publicação aplicável ao candidato ao Senado José Medeiros (PL) em caso de novas violações. A decisão do juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, ocorre após a quinta reiteração de conteúdos proibidos em pouco mais de uma semana.
A medida foi tomada após representação da candidata Janaina Riva (MDB) contra Medeiros e o influenciador Paulo Victor Souza. O magistrado determinou a remoção de um vídeo em formato de esquete, produzido por Paulo Victor e compartilhado nos stories de Medeiros, que fazia referências a Janaina, ao pai da candidata, a um suplente e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o juiz afirmou que o quadro é grave e que as multas anteriores não impediram a repetição das publicações. O conteúdo analisado sugeria que ministros do STF estariam interferindo na eleição em Mato Grosso para favorecer Janaina e perseguir Medeiros, além de associar a chapa adversária ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Flávio Fraga e Silva destacou que não há elementos que sustentem a associação da candidatura de Janaina com organização criminosa, classificando a afirmação como atribuição de conduta grave sem lastro mínimo. O magistrado ressaltou que o uso de humor no vídeo não altera a natureza da mensagem transmitida ao eleitor.
Além da multa elevada para Medeiros, Paulo Victor foi penalizado com multa de R$ 50 mil por novas publicações irregulares e deve retirar o vídeo sob pena de R$ 10 mil por hora de descumprimento. O Facebook Serviços Online do Brasil também foi intimado a tornar os conteúdos indisponíveis.
O juiz advertiu que uma nova reiteração poderá resultar na suspensão temporária dos perfis nas redes sociais e em eventual responsabilização criminal. Medeiros e Paulo Victor possuem dois dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.
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